Incorporadora foi condenada a devolver ao consumidor todo o valor pago pela aquisição de sala comercial e outras indenizações decorrentes do contrato.

O contrato prevê prazo máximo para a conclusão das obras em janeiro de 2014, acontece que, até o presente, a certidão de habite-se sequer foi averbada.

Com base em tal fato, foi ajuizada a ação em setembro de 2015 e a Construtora foi condenada a devolver todos os valores pagos, sem qualquer dedução, corrigidos pelo INPC.

A defesa da Construtora foi no sentido de que, por decorrência do aquecimento do mercado imobiliário, não foi possível concluir as obras no prazo prometido e que não seria possível o pagamento da multa contratual por atraso no caso de rescisão e, da mesma forma, descabido o pagamento de aluguéis porque a multa já teria o caráter reparador.

Para o advogado Vinícius Nóbrega, a justificativa para o atraso estava compreendida no risco empresarial da atividade, de modo que não havia prova de nenhuma excludente de responsabilidade que afastasse a responsabilidade civil da construtora. Quanto ao pagamento de aluguéis e à multa mensal, o advogado destacou que não possuem a mesma natureza, já que uma multa no valor de 0,5% tem caráter de incentivar o cumprimento e não indenizar, ainda mais quando a multa contratual moratória em favor da Construtora é de 1% ao mês.

Além da devolução integral, a Construtora terá de pagar aluguéis mensais desde janeiro de 2014 até a data da sentença, no valor já sugerido na inicial, de 0,5% do valor do imóvel e, além disso, pagará multa de natureza moratória de 0,5%, por cada mês de atraso, sob o valor pago pelo consumidor.

Todos os valores ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data da citação, até o momento em que forem feitos os pagamentos.

Processo em referência 2015.01.1.105946-3

 

2 Comments

  • Rodrigo
    Posted 7 de março de 2016 16:36 0Likes

    Olá. Eu desisti da compra de um imóvel neste empreendimento e entrei na justiça. O juiz determinou a devolução de 90%. Não estou sabendo dessa devolução integral e demais afirmações…

  • admin
    Posted 7 de março de 2016 19:20 0Likes

    Prezado Rodrigo,
    Seu caso não está sendo patrocinado pelo nosso escritório, podemos esclarecê-lo a respeito do processo o qual se refere a notícia. Entre em contato conosco por meio do nosso telefone de contato.

Comments are closed.