Incorporadora foi condenada a devolver ao consumidor todo o valor pago pela aquisição de sala comercial e outras indenizações decorrentes do contrato.
O contrato prevê prazo máximo para a conclusão das obras em janeiro de 2014, acontece que, até o presente, a certidão de habite-se sequer foi averbada.
Com base em tal fato, foi ajuizada a ação em setembro de 2015 e a Construtora foi condenada a devolver todos os valores pagos, sem qualquer dedução, corrigidos pelo INPC.
A defesa da Construtora foi no sentido de que, por decorrência do aquecimento do mercado imobiliário, não foi possível concluir as obras no prazo prometido e que não seria possível o pagamento da multa contratual por atraso no caso de rescisão e, da mesma forma, descabido o pagamento de aluguéis porque a multa já teria o caráter reparador.
Para o advogado Vinícius Nóbrega, a justificativa para o atraso estava compreendida no risco empresarial da atividade, de modo que não havia prova de nenhuma excludente de responsabilidade que afastasse a responsabilidade civil da construtora. Quanto ao pagamento de aluguéis e à multa mensal, o advogado destacou que não possuem a mesma natureza, já que uma multa no valor de 0,5% tem caráter de incentivar o cumprimento e não indenizar, ainda mais quando a multa contratual moratória em favor da Construtora é de 1% ao mês.
Além da devolução integral, a Construtora terá de pagar aluguéis mensais desde janeiro de 2014 até a data da sentença, no valor já sugerido na inicial, de 0,5% do valor do imóvel e, além disso, pagará multa de natureza moratória de 0,5%, por cada mês de atraso, sob o valor pago pelo consumidor.
Todos os valores ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data da citação, até o momento em que forem feitos os pagamentos.
Processo em referência 2015.01.1.105946-3
2 Comments
Rodrigo
Olá. Eu desisti da compra de um imóvel neste empreendimento e entrei na justiça. O juiz determinou a devolução de 90%. Não estou sabendo dessa devolução integral e demais afirmações…
admin
Prezado Rodrigo,
Seu caso não está sendo patrocinado pelo nosso escritório, podemos esclarecê-lo a respeito do processo o qual se refere a notícia. Entre em contato conosco por meio do nosso telefone de contato.
Comments are closed.