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ÉTICA, ESTRATÉGIA E EXPERIÊNCIA
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIREITO IMOBILIÁRIO, DIREITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DIREITO CONDOMINIAL
Publicações
Dever de garantia da construtora abrange a conformidade estética do reparo
Quando se fala em garantia da construção, ainda é comum a ideia de que o dever da construtora se limita à segurança estrutural da obra. A recente sentença proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, no processo nº 0742525-10.2025.8.07.0001, reforça um entendimento cada vez mais relevante no direito imobiliário: o dever de garantia também alcança a conformidade estética do reparo realizado. O caso envolveu condomínio de alto padrão, entregue em julho de 2022. Poucos meses após
há 5 horas


Sócia do escritório promove oficina de contratos arquitetônicos no CAU/DF
Essa e uma oportunidade para que arquitetos se capacitem sobre como estruturar contratos claros, equilibrados e alinhados ao Código de Ética e à legislação vigente, abordando cláusulas críticas, responsabilidades, limites profissionais, estruturação técnica do escopo, registro adequado e análise de casos reais.
8 de dez. de 2025


O que síndicos e condôminos precisam saber sobre o rateio de despesas por fração ideal
Nos últimos dias, alguns síndicos e proprietários de coberturas nos procuraram para compartilhar uma notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, segundo a qual a Justiça teria considerado ilegal a cobrança de taxa condominial diferenciada para unidades de cobertura.
A repercussão gerou apreensão ou expectativa em vários condomínios, especialmente entre aqueles que adotam o critério de rateio pela fração ideal - que, vale lembrar, é o padrão legal previsto n
8 de dez. de 2025


Ex-síndico é acusado de desviar mais de R$ 124 mil em Águas Claras, e Justiça determina sequestro de imóvel: advogado Vinícius Nóbrega comenta as implicações jurídicas à Rádio Metrópoles
A recente decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que determinou o sequestro do imóvel pertencente ao ex-síndico do Condomínio Gramercy Village, reacendeu o debate sobre responsabilidades civis e penais na gestão condominial. O caso ganhou repercussão após denúncias de que o ex-gestor teria realizado transferências via Pix de contas do condomínio para sua conta pessoal entre 2023 e 2025, totalizando R$ 115.647,76, além de ter adquirido um iPhone 16, no valor de R$ 9 mil, co
1 de dez. de 2025


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