O juízo da 21ª Vara Cível de Brasília acatou o pedido de condômina para que o condomínio indenizasse os gastos que esta teve com o reparo do imóvel e, ainda, promover o reparo necessário para que cessem as infiltrações que afetam o seu apartamento.

A sentença considerou como cerne da questão que a fachada é de responsabilidade do condomínio e, por isso, este possui o dever de cuidado da área, como bem ilustra o trecho abaixo transcrito:

De tudo quanto discutido no processo, entendo que o cerne da questão é bastante simples. Há problemas de infiltração em áreas comuns – laje e fachada – que são responsabilidade óbvia do condomínio, de maneira que é obrigação deste providenciar os necessários reparos.

No fim, a sentença condenou o condomínio nos seguintes termos: “julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar o segundo requerido a providenciar os reparos necessários à contenção das infiltrações que atingem o apartamento da autora, fazendo-o conforme recomendação do Laudo. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 6.000,00″.

Processo em referência: 0730409-11.2021.8.07.0001