O advogado Vinícius Nóbrega, sócio do escritório, participou de matéria da Revista GPS sobre o aumento dos aluguéis no ano de 2022.

A matéria completa pode ser lida aqui.

Nos dois primeiros anos de pandemia, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que historicamente é utilizado para o reajuste de aluguéis, fechou com alta de 23,14% em 2020 e 17,78% em 2021.

De lá paca cá, proprietários e locatários buscaram alternativas para viabilizar a continuidade dos contratos de locação, com reajustes razoáveis.

Em janeiro de 2021, a FGV, que também é responsável pelo IGP-M, lançou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), com o objetivo de apresentar um cenário mais realístico à atualização das locações residenciais.

Já no seu início, em dezembro de 2021, o IVAR subiu 0,66% e acumulou uma queda de 0,61% em 12 meses, bem diferente da medição do IGP-M que, para o mesmo período, manifestou uma alta de quase 20%.

Por mais que existam tentativas de contenção dos valores dos aluguéis, dados do FipeZAP divulgados na última terça-feira (17), mostram que os novos contratos de aluguéis residenciais ficaram 16,55% mais caros em 2022.

Isso significa o triplo da inflação registrada pelo IPCA no mesmo período, que registrou 5,79% ao ano. Ou seja, descontando-se a inflação, conclui-se que os novos aluguéis tiveram uma alta real na média de 10,76%.

Dentre as capitais do país, Goiânia chama atenção, por ter registrado uma alta de 20,91%, sendo a segunda capital com a maior alta nos preços dos aluguéis. Por outro lado, Brasília teve um aumento de 1,31% e figura em 16º lugar, apresentando uma performance abaixo da inflação.

Segundo Vinícius Nóbrega (foto em destaque), advogado sócio do escritório Nóbrega Costa, o resultado mostra que o aumento do aluguel, de fato, pesou no bolso do cidadão.

Por mais que existam mecanismos alternativos à utilização do IGP-M para o reajuste dos preços dos aluguéis, como o uso do índice IVAR, por exemplo, o fato é que o reajuste pelo IGP-M e o próprio aumento dos valores registrados nos novos contratos de locação, demonstram que há uma nova conjuntura a ser considerada: o reconhecimento de que o preço médio do aluguel, efetivamente, aumentou“, disse.

Nóbrega diz que, nessa perspectiva, é importante ter em mente que, passado o período crítico da pandemia, a posição do Judiciário tem se firmado no sentido de que os índices de reajuste de locação devem ser cumpridos nos exatos termos que foram pactuados.

“De modo que, sobrevindo alterações substanciais no preço, a melhor recomendação continua a ser o diálogo. Ao proprietário do imóvel, locador do bem, orienta-se que tenha em vista a observância de circunstâncias pessoais do locatário, como a pontualidade, o cuidado deste com o imóvel, as garantias condicionadas ao contrato de locação e se o preço está adequado à realidade do mercado”, indica.

Do mesmo modo, as indicações direcionadas ao locador podem ser utilizadas pelo locatário como argumentos que incentivem uma adequação do preço à situação de mercado, o que pode ser feito com a apresentação de comparativos entre os preços de outros imóveis da mesma região, finaliza Nóbrega.