Vivencia-se uma situação social, econômica e sanitária inédita. A pandemia do coronavírus não atinge somente a saúde, mas o modo de viver, os negócios, em especial os contratos. Se, no início da pandemia, acreditávamos ser exagerada a afirmação de que estávamos diante de um verdadeiro marco na história, hoje essa assertiva se mostra sobejamente factível. Temos um desafio: manter as relações contratuais e considerar que o sobrestamento das atividades significou a inviabilidade de alguns dos contratos anteriormente firmados. O Judiciário, quando reclamado, tem dado respostas aos anseios sociais. O objetivo deste artigo é analisar os instrumentos jurídicos existentes antes da pandemia do coronavírus e como têm sido aplicados em hipóteses concretas, bem como a necessidade de criação de novos instrumentos legais que sejam aptos a responder aos anseios sociais.
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