O advogado Vinícius Nóbrega falou sobre a aplicação dos enunciados da súmula do STJ, que foram publicados em 6/3/2018, ao Programa Bom dia Cidade, jornal local da TV Globo em Campinas, São Paulo.

Os enunciados 602 e 603 tratam, respectivamente, sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel firmados entre cooperativas e cooperados e sobre a possibilidade do banco mutuante reter proventos de correntista para adimplir empréstimos.

A respeito dos temas, Vinícius Nóbrega pontuou que os elementos do cooperativismo não se encontram nas relações estabelecidas quando não há poder decisório algum e, do contrário, há patente vulnerabilidade, contrato de adesão e todas as características que norteiam a oferta de produtos em um amplo mercado.

Sobre a possibilidade do banco reter de forma arbitrária os proventos existentes em conta do mutuário, foi destacado que nem mesmo ao estado é dado tamanho poder, de modo que, para que seja feita a cobrança, é necessário se buscar o meio adequado: a cobrança judicial.

A matéria completa pode ser assistida no link http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/bom-dia-cidade/videos/t/edicoes/v/faca-valer-stf-publica-decisoes-que-favorecem-quem-compra-imovel-parcelado/6554414/