Em causa patrocinada pelo escritório, a 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a incorporadora responsável pelo empreendimento Rossi Esplanada Business a devolver todo o valor pago pela promitente compradora, além do pagamento de uma multa compensatória no valor de 2% do valor pago e multa moratória de 0,5% do valor pago por cada mês de atraso. Toda a quantia deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora.

A rescisão contratual foi requerida em função do descumprimento do contrato pela entrega com atraso das obras, o contrato previa, já contada a prorrogação de 180 dias, que a entrega deveria ser feita em 27/8/2016, mas a promitente compradora só foi convidada para receber as chaves em 26/1/2017.

Em sua defesa, a incorporadora alegou caso fortuito ou força maior em razão da escassez de mão de obra.

As alegações da incorporadora foram rejeitadas, sob o fundamento de que a justificativa mencionada é um risco inerente a atividade por ela exercida e, assim sendo, não se presta para excluir sua responsabilidade.

Ao sentenciar, o juízo acatou todos os pedidos formulados pela promitente compradora e decretou a resolução do contrato, com a condenação da incorporadora em restituir todos os valores pagos pela promitente compradora, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, e ao pagamento de duas multas penais previstas em contrato, moratória no importe de 0,5% do valor total pago por cada mês de atraso e compensatória, fixada na quantia de 2% do valor total pago, com incidência única.

Processo em referência 07093232320178070001