Em causa patrocinada pelo escritório, a 13ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que a Construtora João Fortes proceda, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 200.000,00, podendo tal valor ser majorado, os seguintes reparos estruturais:

1 – A fixação correta do guarda corpo da piscina, em acordo com as normas técnicas pertinentes;

2 – Chumbar novamente a tubulação, escarear e grautear os pontos de infiltração, na forma adequada tecnicamente, do reservatório inferior localizado no primeiro subsolo;

3 – Na piscina, no deck e na sauna, localizados na cobertura, sanear os pontos de infiltração apontados, com a impermeabilização desses canais e instalar canais de escoamentos que propiciem a saída do excesso de água;

4 – Corrigir as infiltrações provenientes da pele de vidro da fachada e da fixação incorreta do guarda corpo, na forma técnica indicada na inicial;

5 – Na laje de cobertura da casa de maquina, prover toda a impermeabilização;

6 – Impermeabilizar a junta de dilatação da laje do primeiro subsolo;

7 – Impermeabilizar a junta de dilatação e a caixa elétrica do térreo;

8 – Na rampa de acesso à garagem, remover o revestimento existente sobre a rampa e a execução de impermeabilização do local, além de criar pontos de ralos para que exista o escoamento das águas.

A petição inicial sustenta que a responsabilidade por vícios de construção é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de culpa, muito embora o laudo técnico apresentado demonstre que os vícios decorrem de má construção.

Em sua decisão, a juíza pontuou que “os e-mails também apontam as diversas tentativas do condomínio em resolver extrajudicialmente a questão, sem que as rés tenham adotado as providências que lhe cabiam no tempo e modo devidos.”

Além do mais, a determinação judicial frisa que “aguardar o final do processo para que, enfim, a construtora inicie os reparos necessários implicaria em expor todos os condôminos à situações de risco e de insalubridade, ficando, por vezes, até mesmo impedidos de utilizarem adequadamente as dependências do condomínio.”.

Ao final, também se determinou que sejam apresentadas as anotações de responsabilidade técnica e o cronograma das obras.

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