O advogado Vinícius Nóbrega concedeu entrevista ao portal Metrópoles sobre ação na qual, diante do atraso na entrega da obra, foi requerida a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a inversão da multa penal, que estava prevista apenas em favor da construtora, para que essa servisse como indenização pelo desfazimento do contrato, em benefício do Promitente Comprador.
A matéria destaca a quantidade de reclamações contra construtoras que têm chegado ao Procon e traz trecho de entrevista do Promitente Comprador, que diz:
Preferi optar pela rescisão do contrato e pedi a devolução integral dos valores que havia desembolsado. A construtora queria me cobrar 30% pela multa penal compensatória, que estava prevista só em favor da empresa. Eu ficaria com um prejuízo por uma responsabilidade que não era minha.
A respeito do caso, Vinícius Nóbrega destacou que:
Nas cláusulas do documento, o rompimento do contrato beneficiava somente a construtora. Com a ação, a empresa foi condenada a devolver 100% do valor que o consumidor pagou à época e mais 30% da multa. No total, ele recebeu 130% do que havia pago, além de juros e correção monetária.
A matéria completa pode ser acessada no link http://www.metropoles.com/distrito-federal/moradia/por-dia-procon-df-recebe-uma-queixa-de-compradores-de-imoveis