A Incorporadora responsável pelo empreendimento Bossa Nova, no Setor Noroeste de Brasília-DF, foi condenada a indenizar por todo o período de atraso para a obtenção do financiamento bancário, que não era aprovado por vícios eram apontados na vistoria estrutural da unidade realizada pela Instituição Financeira.

Em função disso, a Incorporadora pagará o valor correspondente a 0,5% do valor total do apartamento, além de tributos que venceram antes da entrega das chaves aos Promitentes Compradores e não foram entregues.

Para o advogado Vinícius Nóbrega, a decisão efetivamente repara os danos materiais sofridos pelos compradores que, diante do descumprimento contratual da Incorporadora, que não apresentou o imóvel em perfeitas condições, terá agora de indenizar pelo período que que houve a privação indevida da posse.

Em sede de sentença, o juiz pontuou a importância da aquisição de um imóvel na vida das pessoas, conforme trecho abaixo citado:

Não se pode negar que as pessoas trabalham e se esforçam com o objetivo de construir um patrimônio para terem uma vida digna, de conforto e atenção ao bem estar. A aquisição de um bem imóvel, seja para moradia da família, seja para investimentos futuros é algo que necessita ser planejado e sonhado.
A frustração em ver seu projeto de vida destruído em razão da má prestação do serviço de construção que ofereceu o construtor e incorporador é algo que gera um grande desconforto, atingindo os sentimentos de forma a desmotivar as pessoas de construírem algo melhor para a sua vida.

Processo em referência 2016.01.1.127349-4