Em causa patrocinada pelo escritório, a Incorporadora responsável pelo empreendimento Taguá Life foi condenada à devolução de todos os valores pagos pelo promitente comprador, além do pagamento de aluguéis que poderiam ter sido auferidos se não houvesse ocorrido o atraso na entrega da sala comercial que, nos termos da decisão, devem ser pagos desde a data em que deveria o imóvel ter sido entregue, em 30 de junho de 2013, até o momento do transito em julgado da ação, que é o momento no qual não cabem mais recursos.

A resolução do contrato, no caso em questão, foi pretendida em função da culpa da construtora que, como dito, deveria ter entregue a sala comercial em junho de 2013, mesmo com a prorrogação de 180 dias e, no entanto, até o presente a unidade sequer conta com a certidão de habite-se.

Por essas razões, foi proposta a ação com o intuito de desfazer o contrato e, assim, todo o investimento feito pelo promitente comprador deve ser ressarcido, com a devida correção monetária e juros de mora a contar da citação.

Além do mais, como entendeu a sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os aluguéis são devidos até o transito em julgado da demanda, pois até esse momento o promitente comprador ainda se acha privado do capital investido.

Processo nº 2015.01.1.106379-4