A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Incorporação Garden Ltda. a devolver tudo que os Promitentes Compradores haviam pago e ao pagamento de multa equivalente a 30% do valor do imóvel.

A causa é patrocinada pelo escritório e refere-se ao empreendimento Borges Landeiro Garden, que tinha entrega prevista para a data 31 de maio de 2015. Ficou comprovado que, até o ajuizamento da ação, a unidade ainda não estava pronta.

Havia cláusula contratual que previa, para a hipótese de inadimplemento, o pagamento de multa equivalente a 30% do valor do apartamento e, com base nessa condição somada ao atraso na entrega da unidade, foi requerida a resolução do contrato, com a devolução de todas as parcelas pagas e o pagamento da referida multa.

Em primeiro grau, a magistrada determinou a restituição de tudo o que foi pago, corrigido, acrescido de juros de mora e ao pagamento de multa de 30% sobre o valor pago.

Após recurso das duas partes, o Tribunal deu provimento apenas à apelação dos Promitentes Compradores para ampliar o valor da multa e aplica-lo nos termos previstos em contrato, ou seja, na quantia de 30% sobre o valor do imóvel. Diz a decisão o seguinte:

Não há que se falar em excessividade do percentual estabelecido no contrato, por tratar-se de contrato de adesão e pela multa ter sido estipulada diretamente pelo vendedor.

Referência do processo:

Circunscrição : 1BRASILIA
Processo : 2015.01.1.115379-2 Data Dist. : 07/10/2015
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0033831-45.2015.8.07.0001
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 220VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Matéria : 200 – CIVEL
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : TJDFT – Fórum de Brasília, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA A
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Procedimento Comum
Assunto : Promessa de Compra e Venda (DIREITO CIVIL, Coisas)
Valor da Causa: 194.227,99
Requerente :
Advogado Autor: DF038453 – VINICIUS NOBREGA COSTA
Requerido : INCORPORACAO GARDEN LTDA