A JFE 10 Investimentos Imobiliários, Incorporadora responsável pelo empreendimento Atrium D’or, foi condenada à devolver todos os valores adicionados ao saldo devedor do Promitente Comprador decorrentes de correção monetária, juros, e multas aplicados após a data limite para a entrega da obra, além de indenizar pelos aluguéis que deixaram de ser recebidos em função do atraso.

A entrega da unidade estava prevista para fevereiro de 2015, considerando-se a prorrogação contratual de 180 dias, porém, as chaves só foram entregues em outubro do mesmo ano.

A defesa da Incorporadora afirmou que o imóvel estava pronto, mas não foi entregue porque o Promitente Comprador não teria quitado com a parcela das chaves. Acontece que ficou demonstrado que a ausência do pagamento ocorreu por culpa exclusiva da Construtora, que não entregou ao Promitente Comprador a documentação necessária para a obtenção de financiamento imobiliário, o que culminou na continuidade da incidência da correção monetária, dos juros de mora e da multa.

Ao final, a Incorporadora foi condenada a restituir ao a diferença do saldo devedor do imóvel, fruto da correção monetária e demais encargos, a ser calculada da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, em fevereiro de 2015, até a efetiva entrega das chaves, em outubro de 2015, além de indenizar pelos aluguéis durante o mesmo período.

Processo : 2015.01.1.083234-0 Data Dist. : 24/07/2015
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0025322-28.2015.8.07.0001
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 204QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Matéria : 200 – CIVEL
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : Fórum de Brasília – Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Cumprimento de sentença
Assunto : Promessa de Compra e Venda (DIREITO CIVIL, Coisas)
Valor da Causa: 46.241,00
Requerente:
Advogado Autor: DF038453 – VINICIUS NOBREGA COSTA
Requerida : JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA