Em sessão realizada no dia 25 de julho, a Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2016.00.2.020348-4, que trata da viabilidade de cumulação entre multa moratória e indenização decorrente do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

Com a decisão, após o despacho do desembargador relator, todas as ações que versem sobre a matéria estarão suspensas até o julgamento de mérito do incidente.

Há divergência no Tribunal quanto à viabilidade de aplicação da multa em consonância com a reparação de danos decorrente dos aluguéis perdidos pelo inadimplemento na entrega do imóvel no momento prometido em contrato.

Apesar de existir um forte apelo das Construtoras, que têm amargado fortes perdas com a crise no setor, o advogado Vinícius Nóbrega defende que deve prevalecer o entendimento que hoje é majoritário no TJDFT e é convalidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, por possuírem naturezas distintas, é viável a cumulação das duas condenações, do pagamento de multa e da indenização pelo atraso, ou mesmo de multa moratória com multa compensatória.