A Incorporadora responsável pelo empreendimento Taguá Life Center foi condenada a restituir, de uma vez e de forma imediata, todo o valor pago pelos Promitentes Compradores, com juros de mora a base de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária calculada pelo INCC até a data do ajuizamento da ação e, a partir de então, pelo INCC.

Além disso, houve a condenação em pagar multa prevista em contrato no importe de 0,5% sobre os valores pagos, por cada mês de atraso e, pelo mesmo período, a quantia correspondente aos aluguéis perdidos, considerados no valor mensal de R$ 1.240,71.

A causa foi patrocinada pelo escritório Nóbrega Costa e, diante do atraso na entrega do imóvel, que deveria estar pronto em abril de 2014, com possibilidade de prorrogação desse prazo por mais seis meses, mas até hoje não está pronto, foi pretendida a rescisão contratual.

Em sua defesa, a Construtora pontuou que há em contrato “a possibilidade de ultrapassar o prazo de tolerância por razões alheias à vontade da requerida” e, no que concerne às indenizações pretendidas, a impossibilidade de cumulação porque guardam a mesma natureza.

Ao sentenciar o processo, o juiz acatou os argumentos postos pelos Consumidores sob o fundamento de que “As exceções apresentadas pela requerida não podem ser consideradas hipóteses de caso fortuito ou de força maior. Trata-se, a toda evidência, de eventos previsíveis e que se inserem no risco do empreendimento e do exercício da atividade empresarial por parte da requerida, os quais não se mostram aptos a ensejar a prorrogação do prazo de tolerância para além dos 180 (cento e oitenta) dias.”

Com base nesse raciocínio posto acima, julgou procedentes os demais pedidos.

Circunscrição : 1BRASILIA
Processo : 2016.01.1.013392-7 Data Dist. : 19/02/2016
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0004305-96.2016.8.07.0001
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 206SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Matéria : 200 – CIVEL
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : ED. DO FORUM, BLOCO B, 9 ANDAR, ALA C, SALA 926
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Procedimento Comum
Assunto : Promessa de Compra e Venda (DIREITO CIVIL, Coisas)
Valor da Causa: 248.143,27
Requerente : 
Advogado Autor: DF038453 – VINICIUS NOBREGA COSTA
Requerido : TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA