Em causa patrocinada pelo escritório, a empresa responsável pelo empreendimento Taguá Life foi condenada a devolver todos os valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, acrescido de multa mensal por atraso e ao pagamento de aluguéis pelo período de atraso.
Rotineiramente, quando o consumidor pretende o distrato diretamente com a Construtora, é informado de que grande parte do seu capital será retido em virtude de multa. Acontece que essa realidade muda quando a culpa pela rescisão decorre da construtora.
No presente caso, a obra deveria ser entregue em novembro de 2014 e até o presente não está pronta, conifugurando-se mais do que claro o atraso.
Em face disso foi ajuizada a ação processada sob o nº 2015.01.1.101199-3 que, ao receber sentença, determinou a devolução de todos os valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, acrescidos de multa prevista em contrato referente a 0,5% do que havia sido pago por cada mês de atraso e aluguéis correspondentes ao período da mora no valor de 0,5%, por cada mês, sob o total do valor do imóvel.