A causa refere-se ao empreendimento Taguá Life Center, no qual foram adquiridas 2 salas comerciais e, em decorrência de atraso que já conta com mais de um ano, foi requerida a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os valores pagos, e indenizações contratuais.
A Construtora apresentou sua defesa no sentido de que o aquecimento do mercado e falta de mão de obra inviabilizaram a conclusão da obra na data prometida.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem compreendido que essa justificativa não é suficiente para justificar a culpa da Construtora no descumprimento de suas obrigações e, por decorrência disso, a Construtora foi condenada a devolver todo o valor pago pelos clientes na aquisição de duas salas comerciais, corrigido monetariamente desde a data do desembolso de cada parcela, pelo INPC e a juros de mora.
Além disso, a Construtora foi condenada ao pagamento de multa de 0,5%, com base no valor pago pelos consumidores, por cada mês de atraso na entrega, que equivalem a mais de um ano.
O advogado Vinícius Nóbrega destacou que a indenização mensal no percentual de 0,5% sob o montante traz justa reparação aos consumidores que, por todo esse tempo, tiveram o seu investimento imobilizado pela Construtora e, ainda mais, a correção monetária pelo INPC satisfaz as perdas da moeda porquanto tal índice tem se mantido superior à inflação oficial.
Processo em referência nº 2015.01.1.100566-5