O juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga – DF suspendeu uma convocação compreendida como irregular, com a finalidade de destituição do síndico.

A petição subscrita pelo escritório comprovou que o documento não continha a assinatura de 1/4 dos condôminos, conforme exige o artigo 1.355 do Código Civil.

Com fundamento nessas razões, o juiz deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão da assembleia, conforme trecho a seguir transcrito: “Assim, em análise superficial dos autos, emerge-se a probabilidade do direito do autor pela ausência do quórum legal necessário para a convocação da assembleia geral extraordinária do condomínio, bem como o perigo de dano com uma possível destituição irregular do síndico”.

Processo em referência 0713362-69.2022.8.07.0007