Em causa patrocinada pelo escritório, a Quinta Turma Cível do TJDFT reformou a sentença para dar procedência ao pedido de adjudicação compulsória apresentado.
No caso, foi realizada uma promessa de compra e venda em 2004, mas os vendedores postergaram a realização de um inventário necessário à regularização da cadeia dominial do imóvel e, com isso, a transferência estava inviabilizada.
Por isso, foi proposta ação de adjudicação compulsória, que tem como objeto obrigar os vendedores a promoverem a venda do bem.
O julgamento pode ser assistido pelo link https://youtu.be/ehVw5srQU1Y?t=11855
Processo em referência: 0712815-86.2018.8.07.0001