Na matéria intitulada “Tratamento acústico: conheça boas práticas e o que diz a lei”, o advogado Vinícius Nóbrega pontuou questões pertinentes ao direito de vizinhança, que norteia as relações entre vizinhos e o direito ao sossego.

A reportagem expõe as especificidades técnicas a serem observadas pela construtora para que os futuros moradores tenham um isolamento acústico efetivo e de qualidade.

Trecho da matéria pontua que “O advogado Vinícius Nóbrega, especialista em direito imobiliário, atuou em algumas causas envolvendo poluição sonora, uma delas referente a transtornos provocados por um salão de festas. Ele afirma, contudo, que esses processos não são recorrentes. “Normalmente, as pessoas simplesmente chamam a polícia ou resolvem com o vizinho. Poucas delas sabem que podem questionar a construtora sobre o isolamento acústico”, afirma. Nóbrega explica que pessoas que moram em imóveis construídos antes de 2013 também podem ter direitos assegurados em casos relacionados a problemas com ruídos excessivos. “O direito ao sossego é um deles. Ele é absoluto, extrapatrimonial e indisponível. Por consequência, a sua transgressão deve acarretar responsabilidade jurídica e deve ser coibida pelo poder Judiciário.”

A matéria completa pode ser vista no link abaixo: Tratamento acústico: conheça boas práticas e o que diz a lei