Em causa patrocinada pelo escritório, o Banco Santander foi condenado a indenizar cliente por perdas que teve em função da não concretização de compra e venda de imóvel arrematado em leilão público.

O leilão foi promovido pelo INSS e possibilitava o pagamento por meio de utilização do FGTS e financiamento bancário. Após ter optado pelo financiamento, foi encaminhada ao banco toda a documentação necessária e a instituição financeira afirmou que elaboraria a minuta da escritura de compra e venda.

Acontece que a minuta sempre foi encaminhada em desconformidade com o que previa o edital, mas, ainda assim, foi autorizada a prorrogação do prazo para a correção da escritura e o banco insistia em encaminhar os termos de maneira equivocada.

Em virtude do escoamento do prazo para a quitação, foi aplicada a retenção do sinal pago pelo arrematante.

Na sentença, o juízo da11ª Vara Cível de Brasília reconheceu o descumprimento do contrato preliminar e condenou o banco e condenou o banco a devolver o valor relativo ao seguro do imóvel, taxa de administração, o valor pago ao leiloeiro e todo o sinal, todos os valores devem ser corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.

Processo em referência 2017.01.1.016785-9