A 24ª Vara Cível de Brasília determinou que a Incorporadora responsável pelo empreendimento Atrium D’or repare a unidade e a torne habitável imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00.

A causa foi instruída com laudo técnico de engenheiro que expunha a gravidade dos vícios e o perigo à saúde decorrente de diversas infiltrações que atingiam o imóvel sempre que chovia. A Incorporadora alegava que iria fazer os reparos, mas, porém, jamais apresentou qualquer prova de que os concertos foram efetivos.

Foi feito o pedido de inversão de ônus da prova, que foi deferido e, após isso, o juiz assinalou que reconheceu como existentes todos os defeitos indicados pela Promitente Compradora na inicial, conforme se percebe em trecho da decisão:

De fato, invertido o ônus da prova para que a Requerida comprovasse a inexistência dos vícios quando da entrega do imóvel, a mesma não se desincumbiu do seu ônus, tendo apenas agendado visitas a serem realizadas no imóvel para reparar os vícios sem, contudo, demonstrar que os mesmos inexistiam ou foram reparados a contento, de forma que entendo presentes todos os vícios alegados na inicial. As fotos juntadas às fls. 418/419 demonstram claramente que os vícios permanecem no imóvel e a Ré até o momento não se desincumbiu do seu ônus. PautaAnte o exposto, com amparo nos fundamentos acima declinados, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré proceda com os reparos no imóvel de modo a torná-lo habitável, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).   

Processo : 2016.01.1.026574-0