Construtora e a Administradora de Bens que comercializou o imóvel foram condenadas a devolver todos os valores pagos e ao pagamento de multa diária por decorrência de descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de apartamento no empreendimento Top Life Long Beach.

O prazo final para a entrega era junho de 2014, contudo, em outubro de 2015, o apartamento ainda não estava pronto. Em sua defesa, tanto a Construtora quanto a Incorporadora buscaram se afastar da responsabilidade imputando à outra a culpa pela rescisão, de um lado, sob a justificativa de que não era sua atribuição a construção e, de outro, argumentando não ter feito parte do contrato.

Ao decidir esse ponto, o juízo compreendeu que as duas atuaram como parceiras e, assim, foram condenadas solidariamente ao pagamento resultante da condenação.

No mérito, o contrato declarado rescindido por culpa da Construtora e da Administradora que terão de devolver todos os valores pagos, corrigidos pelo INPC, acrescidos de juros de mora, além de multa diária, no valor de R$ 218,00, desde o momento do atraso, em julho de 2014, até a data da citação em 10/1/2015.

Processo em referência 2015.001.1.124438-3