O escritório Nóbrega Costa proveu um estudo especializado da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A posse é conceituada como o exercício de fato de poderes inerentes à propriedade (uso, gozo, disposição da coisa, direito de reaver a coisa, conforme o art. 1.228, do Código Civil).
O escritório Nóbrega Costa tem vasta experiência na assessoria de contratos típicos de compra e venda de imóvel.