O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), é um tributo estadual/distrital que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) e por doação em vida. É devido quando ocorre a transmissão de bens por sucessão hereditária, após o falecimento do proprietário, ou quando há a realização de doação de bens ainda em vida. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do bem transmitido e nas alíquotas definidas pela legislação local.
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