escritório Nóbrega Costa presta assessoria jurídica consultiva e contenciosa desde a elaboração do memorial de incorporação, até a sua averbação e redação dos contratos para a comercialização das unidades autônomas.

A incorporação imobiliária consiste na prática de atividades que pretendem construir, ou promover a construção, de edificação, bem como a comercialização de unidades autônomas.

O regimento legal das incorporações imobiliárias está previsto pela Lei 4.581/64, que prevê diversas modalidades que, caso a caso, devem ser analisadas para a melhor adequação ao negócio pretendido, ainda mais pelas substanciosas distinções que existem entre essas, no qual cabe destaque o regime de afetação, que é um sistema no qual o bem incorporado se afasta do patrimônio do incorporador e torna-se, por essa razão, impenhorável.