O serviço de excelência prestado pelo Escritório Nóbrega Costa Advocacia funciona no sistema de “advocacia de partido”.

Tal sistema configura-se com a contratação de um serviço legal pré-pago, fixado em um valor fixo mensal, que possibilita ao contratante uma ampla assessoria jurídica para toda e qualquer situação que o condomínio demandar, seja ela na esfera consultiva ou contenciosa.

Desse modo, oferecemos modalidades personalizadas de assessoria jurídica que abarcam as necessidades dos síndicos e da assembleia geral dos condôminos, compreendendo os seguintes serviços:

      1. esclarecimento de quaisquer dúvidas jurídicas que envolvam a administração do condomínio;
      2. análise de contratos;
      3. suporte jurídico para a contratação de serviços e a aquisição de bens; elaboração de notificação e pareceres;
      4. suporte jurídico para procedimentos administrativos internos; cobrança extrajudicial e judicial das taxas de condomínio inadimplidas; assessoria jurídica na assembleia geral ordinária; assessoria jurídica nas assembleias gerais extraordinárias;
      5. advocacia administrativa contenciosa que consiste: i) na substituição dos gestores para a condução dos processos administrativos internos que envolvam o aspecto disciplinar do condomínio; ii) na intervenção direta do escritório perante fornecedores de bens e serviços; elaboração de defesa, recursos e acompanhamento dos processos judiciais propostos contra o condomínio;
      6. consultoria para atualização das normas internas (Convenção e Regimento Interno); ajuizamento de processos, acompanhamento e interposição de recursos.
  • Regulamentação;

A legislação condominial tem como finalidade as regras para o uso coletivo de uma propriedade, sendo dever do condômino o respeito à convenção e ao regimento interno.

A regulamentação condominial, através da elaboração da convenção de condomínio, do regimento interno, a participação nas assembleias gerais e a assessoria consultiva ao síndico demonstram atividades imprescindíveis que poderão ser contratadas em particular, assim como participam da assessoria jurídica contínua especializada.

  • Execuções;

As despesas condominiais se referem a obrigações de pagar atreladas à propriedade (direito real). É, portanto, o que se convencionou chamar de obrigação propter rem. Em resumo: aquele que é o proprietário é, também, responsável pela quitação do débito.

Contudo, a jurisprudência tem criado exceções, como, por exemplo, a hipótese em que o imóvel é adquirido na planta e, neste caso, o promitente comprador só deverá pagar as taxas condominiais após o recebimento das chaves.

Tal cenário se soma a alteração legislativa que tornou as taxas condominiais títulos executivos.

Por isso, impõe-se conhecimento específico para a atuação em demandas dessa natureza e, sob essa perspectiva, o escritório Nóbrega Costa tem se especializado na recuperação de créditos em ações de cobranças e, em virtude de sua expertise na área imobiliária, torna-se constante o nosso trabalho em ações desta natureza.