Nos condomínios residenciais, é comum que ocorram infrações às regras da convenção e do regimento interno.
Quando isso acontece, o condomínio precisa aplicar penalidades de forma justa e correta.
Para isso, é essencial seguir as regras previstas na Convenção do condomínio e garantir o direito de defesa do condômino infrator.
Isso evita punições arbitrárias e assegura que as decisões sejam tomadas com justiça e definitividade.
A legislação brasileira exige que qualquer penalidade respeite os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Código Civil, nos artigos 1336 e 1337, determina que o condômino pode ser penalizado por desrespeitar as normas, mas sempre com critérios justos e direito de resposta.
Se o condomínio aplicar uma multa sem antes notificar o condômino e conceder um prazo para defesa, a penalidade pode ser anulada.
Além de ser uma exigência legal, garantir esse direito demonstra transparência e equilíbrio na administração condominial.
A defesa prévia permite que o condômino explique sua situação, corrija eventuais erros e evite conflitos desnecessários. Isso contribui para um ambiente mais harmônico e evita desgastes entre moradores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já confirmou essa exigência: em um caso recente, a Justiça anulou uma multa aplicada sem dar ao condômino a chance de se defender.
A decisão reforça que os princípios constitucionais de justiça também valem para os condomínios.
Respeitar o direito de defesa evita processos judiciais e conflitos internos. Além disso, fortalece a boa convivência e melhora a administração do condomínio. Por isso, antes de aplicar qualquer penalidade, é fundamental garantir o direito de resposta do condômino.