A Justiça determinou que um condomínio residencial em Macaíba restabeleça, em até 24 horas, o fornecimento de água na residência de um morador que está com todas as taxas condominiais pagas. A decisão, baseada no artigo 300 do CPC, atende a um pedido de tutela de urgência devido à interrupção de um serviço essencial. O condomínio se recusava a fornecer dados sobre o hidrômetro e a verificar possíveis vazamentos, o que foi considerado injustificável pela juíza.
Para falar sobre o caso e os direitos envolvidos, o advogado Vinícius Nóbrega concederá entrevista à Rádio Justiça no dia 16/01/2025, às 7h45.