Síndico tem direito a férias?

A gestão de um condomínio é uma tarefa que exige dedicação constante, responsabilidade e disponibilidade para resolver diversas questões que surgem no dia a dia.  Diante desse cenário, muitos se perguntam: o síndico tem direito a férias?

O que você verá neste artigo:

1. A importância de regular esse assunto na convenção de condomínio e no regimento interno;
2. Como proceder na ausência física do síndico?
3. Diferenças entre condomínios com e sem subsíndico;
4. Análise de julgado relevante sobre o tema;
5. Recomendações práticas para síndicos e condôminos;
6. Modelo de comunicado para período de afastamento do síndico;
1. Previsão na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno

O ideal é que a convenção de condomínio e o regimento interno detalhem todas as questões relacionadas à administração, incluindo a possibilidade de férias do síndico e os procedimentos a serem adotados durante sua ausência.

Esses documentos são fundamentais para regular a convivência interna e estabelecer normas específicas que atendam às peculiaridades de cada condomínio.

2. Ausência Física do Síndico

Caso não haja previsão específica nos normativos do condomínio, não há impedimento legal para que o síndico se ausente fisicamente para um período de descanso.

No entanto, é essencial que essa ausência não prejudique o cumprimento de suas obrigações previstas na convenção.

Para garantir a continuidade da gestão durante sua ausência, o síndico deve:

Cumprir suas obrigações antes do afastamento, deixando em dia todas as pendências administrativas.
Comunicar aos condôminos o período em que estará ausente e os motivos da ausência.
Disponibilizar canais de comunicação para situações urgentes, informando como os condôminos podem proceder nesses casos.
Delegar funções, quando possível, a um subsíndico ou a outra pessoa de confiança, conforme previsto na convenção ou aprovado em assembleia.
3. Condomínios com e sem Subsíndico

Em condomínios que possuem subsíndico, este tem a função de substituir o síndico nas suas ausências e impedimentos, garantindo a continuidade da administração.

A remuneração e as atribuições do subsíndico geralmente são estabelecidas na convenção e definidas pela assembleia que o elege.

Para condomínios sem subsíndico, o síndico pode transferir temporariamente seus poderes de representação e funções administrativas a outra pessoa. Conforme o artigo 1.348, §2º, do Código Civil:

O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Dessa forma, é possível convocar uma Assembleia Geral para deliberar sobre a transferência temporária das funções do síndico durante seu período de férias.

4. Julgado relevante sobre o Assunto

São escassos os entendimentos jurisprudenciais sobre esse tema. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou um caso relevante, que pode ser citado:

Nele, a convenção do condomínio não previa nada sobre férias do síndico, que se ausentou por um mês e recebeu sua remuneração normalmente.

Posteriormente, em Assembleia Geral Extraordinária, foi deliberado que o síndico deveria devolver o valor recebido durante o período de afastamento.

O Tribunal, entretanto, entendeu que, na ausência de previsão na convenção ou decisão prévia da assembleia, não seria razoável exigir a devolução dos valores recebidos:

Não é razoável o entendimento de que os condôminos podem determinar a restituição de valores recebidos pelo síndico em época de férias quando, antes do início de sua gestão, não havia disposição que o proibisse de receber tais valores…
(TJ-DF – APC: 20110111249610 DF 0034221-54.2011.8.07.0001)

Esse caso evidencia a importância de ter previsões claras na convenção do condomínio e ressalta que decisões sobre remuneração e afastamentos devem ser tomadas antes do início da gestão ou antes do período de afastamento, evitando conflitos futuros.

5. Recomendações Práticas
Planejamento: O síndico deve planejar suas férias em períodos de menor demanda administrativa, como durante as festas de fim de ano.
Transparência: Manter uma comunicação aberta com os condôminos, informando sobre o período de ausência e as medidas adotadas para garantir a continuidade da gestão.
Assembleia: Sempre que possível, buscar a aprovação em assembleia para procedimentos não previstos na convenção, garantindo respaldo legal e evitando questionamentos.
6. Modelo de Comunicado para Período de Afastamento do Síndico

Prezados condôminos,

Gostaria de informá-los que estarei ausente fisicamente das dependências do condomínio no período de _____ a ______, em razão de um período de descanso previamente planejado.

Quero assegurar a todos que as minhas obrigações como síndico(a), conforme estabelecido na Cláusula __________ da nossa convenção, continuarão sendo integralmente cumpridas. Durante minha ausência, tomei as seguintes medidas para garantir o bom funcionamento do condomínio:

Solicitações Ordinárias: Para assuntos rotineiros ou não urgentes, por favor, encaminhem suas solicitações para o e-mail _____________________.Estarei monitorando este endereço eletrônico e responderei assim que possível.

Assuntos Urgentes: Para situações que exigem atenção imediata, estou disponível através do __________________. Mesmo distante fisicamente, estarei atenta para resolver quaisquer questões que necessitem de ação rápida.

Peço a gentileza de especificar no início da mensagem ou do e-mail o assunto e a natureza da solicitação, para que eu possa priorizar o atendimento de acordo com a urgência.

Agradeço a compreensão e colaboração de todos. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

[Nome do Síndico(a)]
Síndico(a) do Condomínio [Nome do Condomínio]

[Data do Comunicado]

Conclusão

Embora não exista uma legislação específica que trate sobre o direito a férias do síndico, não há impedimento para que ele se ausente temporariamente, desde que tome as devidas precauções para que suas responsabilidades sejam cumpridas e o condomínio não seja prejudicado.

A clareza nas regras internas e a comunicação eficiente com os condôminos são fundamentais para uma gestão harmoniosa e eficaz.

A Nobrega Costa é sua parceira estratégica na gestão condominial. Acompanhe nossos conteúdos especializados para sanar dúvidas, superar inseguranças e aprimorar a administração do seu condomínio. Juntos, podemos enfrentar os desafios da gestão condominial com confiança e eficiência.

Imagem de créditos à Autora.