Síndico tem direito a férias?
A gestão de um condomínio é uma tarefa que exige dedicação constante, responsabilidade e disponibilidade para resolver diversas questões que surgem no dia a dia. Diante desse cenário, muitos se perguntam: o síndico tem direito a férias?
O que você verá neste artigo:
1. Previsão na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno
O ideal é que a convenção de condomínio e o regimento interno detalhem todas as questões relacionadas à administração, incluindo a possibilidade de férias do síndico e os procedimentos a serem adotados durante sua ausência.
Esses documentos são fundamentais para regular a convivência interna e estabelecer normas específicas que atendam às peculiaridades de cada condomínio.
2. Ausência Física do Síndico
Caso não haja previsão específica nos normativos do condomínio, não há impedimento legal para que o síndico se ausente fisicamente para um período de descanso.
No entanto, é essencial que essa ausência não prejudique o cumprimento de suas obrigações previstas na convenção.
Para garantir a continuidade da gestão durante sua ausência, o síndico deve:
3. Condomínios com e sem Subsíndico
Em condomínios que possuem subsíndico, este tem a função de substituir o síndico nas suas ausências e impedimentos, garantindo a continuidade da administração.
A remuneração e as atribuições do subsíndico geralmente são estabelecidas na convenção e definidas pela assembleia que o elege.
Para condomínios sem subsíndico, o síndico pode transferir temporariamente seus poderes de representação e funções administrativas a outra pessoa. Conforme o artigo 1.348, §2º, do Código Civil:
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.“
Dessa forma, é possível convocar uma Assembleia Geral para deliberar sobre a transferência temporária das funções do síndico durante seu período de férias.
4. Julgado relevante sobre o Assunto
São escassos os entendimentos jurisprudenciais sobre esse tema. Em 2013, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou um caso relevante, que pode ser citado:
Nele, a convenção do condomínio não previa nada sobre férias do síndico, que se ausentou por um mês e recebeu sua remuneração normalmente.
Posteriormente, em Assembleia Geral Extraordinária, foi deliberado que o síndico deveria devolver o valor recebido durante o período de afastamento.
O Tribunal, entretanto, entendeu que, na ausência de previsão na convenção ou decisão prévia da assembleia, não seria razoável exigir a devolução dos valores recebidos:
“Não é razoável o entendimento de que os condôminos podem determinar a restituição de valores recebidos pelo síndico em época de férias quando, antes do início de sua gestão, não havia disposição que o proibisse de receber tais valores…“
(TJ-DF – APC: 20110111249610 DF 0034221-54.2011.8.07.0001)
Esse caso evidencia a importância de ter previsões claras na convenção do condomínio e ressalta que decisões sobre remuneração e afastamentos devem ser tomadas antes do início da gestão ou antes do período de afastamento, evitando conflitos futuros.
5. Recomendações Práticas
6. Modelo de Comunicado para Período de Afastamento do Síndico
Prezados condôminos,
Gostaria de informá-los que estarei ausente fisicamente das dependências do condomínio no período de _____ a ______, em razão de um período de descanso previamente planejado.
Quero assegurar a todos que as minhas obrigações como síndico(a), conforme estabelecido na Cláusula __________ da nossa convenção, continuarão sendo integralmente cumpridas. Durante minha ausência, tomei as seguintes medidas para garantir o bom funcionamento do condomínio:
• Solicitações Ordinárias: Para assuntos rotineiros ou não urgentes, por favor, encaminhem suas solicitações para o e-mail _____________________.Estarei monitorando este endereço eletrônico e responderei assim que possível.
• Assuntos Urgentes: Para situações que exigem atenção imediata, estou disponível através do __________________. Mesmo distante fisicamente, estarei atenta para resolver quaisquer questões que necessitem de ação rápida.
Peço a gentileza de especificar no início da mensagem ou do e-mail o assunto e a natureza da solicitação, para que eu possa priorizar o atendimento de acordo com a urgência.
Agradeço a compreensão e colaboração de todos. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
[Nome do Síndico(a)]
Síndico(a) do Condomínio [Nome do Condomínio]
[Data do Comunicado]
Conclusão
Embora não exista uma legislação específica que trate sobre o direito a férias do síndico, não há impedimento para que ele se ausente temporariamente, desde que tome as devidas precauções para que suas responsabilidades sejam cumpridas e o condomínio não seja prejudicado.
A clareza nas regras internas e a comunicação eficiente com os condôminos são fundamentais para uma gestão harmoniosa e eficaz.
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